Você sabia que colocar uma simples cortina colorida na sacada do seu apartamento sem autorização dos outros condôminos pode ser considerado uma alteração de fachada e lhe causar uma multa? Diferentemente do que muitos imaginam, moradores de prédios e condomínios não têm total controle sobre a cor e o modelo das fachadas do prédio onde moram. Alterações de fachada de prédios devem ser realizadas somente após a aprovação em assembléia supervisionada pelo síndico. Pensando em tirar suas dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser alterado em uma fachada, preparamos esse post especial para você. Confira!
Mas afinal, por quê o morador não pode alterar sua sacada?
Basicamente, a sacada não pode ser alterada porque ela deve estar em harmonia com a estética da fachada do condomínio. Além disso, segundo especialistas, um dos principais fatores que influenciam na compra de um imóvel é a estética do prédio. Independentemente de seu tamanho ou localização, o apartamento deve ter uma sacada que esteja de acordo com a fachada do condomínio para atrair os compradores. Daí a importância do condômino mantê-la organizada e dentro dos conformes.
Que elementos não podem ser modificados?
Portas e janelas
Qualquer porta ou janela ‘estranha’ ao projeto original do prédio representa alteração de fachada. Estes elementos só podem ser trocados mediante a aprovação da unanimidade dos condôminos em uma assembléia. Quanto às cortinas instaladas nas janelas, elas não podem ter uma cor diferente da fachada do prédio. Por exemplo: uma cortina vermelha em um condomínio de cor branca.
Aparelhos de ar-condicionado
A instalação de aparelhos de ar-condicionado, desde que de maneira uniforme, normalmente é permitida, desde que aprovada pelos condôminos em uma assembléia. Mas há casos em que os moradores podem contestar o tamanho e a cor dos aparelhos, que afetar a estética do condomínio. O que é resolvido facilmente com a padronização de protetores de ar-condicionado pelo condomínio, que valorizam a fachada e o imóvel e podem ser fabricados na mesma cor do prédio. Conheça outras vantagens do uso de protetor de ar-condicionado.
Cor das paredes internas e externas
A alteração de cor nas paredes internas e externas da varanda também é considerada uma alteração de fachada do prédio. Vale lembrar que a pintura total do prédio pela mesma cor do projeto original não é proibida. Porém, deve ser aprovada em assembléia, mas não por todos os condôminos. Esta pintura é considerada uma melhoria para o prédio e não influencia os compradores na hora de tomarem sua decisão.
Grades ou parapeitos
As grades ou parapeitos têm a finalidade de proteger os moradores contra quedas e evitar que objetos do imóvel caiam e atinjam a cabeça de pessoas no térreo. Além disso, eles são elementos que integram o padrão estético do prédio. Por isso, eles não podem ser alterados, desde que o tema seja levado a assembleia e seja aprovado por unanimidade. Isso também vale para o fechamento de parapeitos feitos de vidro.
Outros elementos
A grande maioria dos condomínios não permite a instalação de varais e a colocação de vasos de plantas e outros objetos que possam cair do parapeito na sacada dos apartamentos. Esta medida não apenas visa garantir o padrão estético do prédio, como também assegurar a segurança das pessoas. A instalação de antenas de TV também constitui alteração de fachada, desde que os moradores entendam que elas prejudicam a estética do empreendimento.
O que fazer caso o morador faça alguma alteração proibida?
Se um morador realizar alguma alteração de fachada proibida pela assembléia, o síndico do condomínio deverá enviar uma notificação à ele e solicitar o restabelecimento dos padrões do condomínio em um prazo determinado. Caso a solicitação não seja cumprida, o morador pode acabar sendo multado.
De que forma uma mudança é aprovada?
Em muitos condomínios, os síndicos costumam aprovar alterações na fachada, como a padronização de protetores de ar-condicionado, através de assembleias. Porém, de acordo com especialistas no assunto, o ideal seria aprovar permissões e proibições por meio da Convenção (documento no qual está previsto o regimento interno do condomínio, isto é, as regras de utilização das áreas comuns e de alterações da fachada).
Dessa forma, o condomínio teria argumentos mais sólidos em caso de ações judiciais. De qualquer maneira, recomenda-se que todas as decisões e alterações aprovadas pelos moradores relacionadas às alterações na fachada sejam oficializadas.
Entendeu como funciona a alteração de fachada de um prédio? Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre este assunto ou queira nos contar alguma de suas experiências, aproveite o campo de comentários abaixo. Curta nossa página no Facebook e fique sempre bem informado!