Alteração de Fachada de Prédio: Tudo que você precisa saber

30 de janeiro de 2016

Você sabia que colocar uma simples cortina colorida na sacada do seu apartamento sem autorização dos outros condôminos pode ser considerado uma alteração de fachada e lhe causar uma multa? Diferentemente do que muitos imaginam, moradores de prédios e condomínios não têm total controle sobre a cor e o modelo das fachadas do prédio onde moram. Alterações de fachada de prédios devem ser realizadas somente após a aprovação em assembléia supervisionada pelo síndico. Pensando em tirar suas dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser alterado em uma fachada, preparamos esse post especial para você. Confira!

Mas afinal, por quê o morador não pode alterar sua sacada?

Basicamente, a sacada não pode ser alterada porque ela deve estar em harmonia com a estética da fachada do condomínio. Além disso, segundo especialistas, um dos principais fatores que influenciam na compra de um imóvel é a estética do prédio. Independentemente de seu tamanho ou localização, o apartamento deve ter uma sacada que esteja de acordo com a fachada do condomínio para atrair os compradores. Daí a importância do condômino mantê-la organizada e dentro dos conformes.

Que elementos não podem ser modificados?

   Portas e janelas

Qualquer porta ou janela ‘estranha’ ao projeto original do prédio representa alteração de fachada. Estes elementos só podem ser trocados mediante a aprovação da unanimidade dos condôminos em uma assembléia. Quanto às cortinas instaladas nas janelas, elas não podem ter uma cor diferente da fachada do prédio. Por exemplo: uma cortina vermelha em um condomínio de cor branca.

   Aparelhos de ar-condicionado

A instalação de aparelhos de ar-condicionado, desde que de maneira uniforme, normalmente é permitida, desde que aprovada pelos condôminos em uma assembléia. Mas há casos em que os moradores podem contestar o tamanho e a cor dos aparelhos, que afetar a estética do condomínio. O que é resolvido facilmente com a padronização de protetores de ar-condicionado pelo condomínio, que valorizam a fachada e o imóvel e podem ser fabricados na mesma cor do prédio. Conheça outras vantagens do uso de protetor de ar-condicionado.

   Cor das paredes internas e externas

A alteração de cor nas paredes internas e externas da varanda também é considerada uma alteração de fachada do prédio. Vale lembrar que a pintura total do prédio pela mesma cor do projeto original não é proibida. Porém, deve ser aprovada em assembléia, mas não por todos os condôminos. Esta pintura é considerada uma melhoria para o prédio e não influencia os compradores na hora de tomarem sua decisão.

   Grades ou parapeitos

As grades ou parapeitos têm a finalidade de proteger os moradores contra quedas e evitar que objetos do imóvel caiam e atinjam a cabeça de pessoas no térreo. Além disso, eles são elementos que integram o padrão estético do prédio. Por isso, eles não podem ser alterados, desde que o tema seja levado a assembleia e seja aprovado por unanimidade. Isso também vale para o fechamento de parapeitos feitos de vidro.

   Outros elementos

A grande maioria dos condomínios não permite a instalação de varais e a colocação de vasos de plantas e outros objetos que possam cair do parapeito na sacada dos apartamentos. Esta medida não apenas visa garantir o padrão estético do prédio, como também assegurar a segurança das pessoas. A instalação de antenas de TV também constitui alteração de fachada, desde que os moradores entendam que elas prejudicam a estética do empreendimento.

O que fazer caso o morador faça alguma alteração proibida?

Se um morador realizar alguma alteração de fachada proibida pela assembléia, o síndico do condomínio deverá enviar uma notificação à ele e solicitar o restabelecimento dos padrões do condomínio em um prazo determinado. Caso a solicitação não seja cumprida, o morador pode acabar sendo multado.

De que forma uma mudança é aprovada?

Em muitos condomínios, os síndicos costumam aprovar alterações na fachada, como a padronização de protetores de ar-condicionado, através de assembleias.  Porém, de acordo com especialistas no assunto, o ideal seria aprovar permissões e proibições por meio da Convenção (documento no qual está previsto o regimento interno do condomínio, isto é, as regras de utilização das áreas comuns e de alterações da fachada).

Dessa forma, o condomínio teria argumentos mais sólidos em caso de ações judiciais. De qualquer maneira, recomenda-se que todas as decisões e alterações aprovadas pelos moradores relacionadas às alterações na fachada sejam oficializadas.

Entendeu como funciona a alteração de fachada de um prédio? Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre este assunto ou queira nos contar alguma de suas experiências, aproveite o campo de comentários abaixo. Curta nossa página no Facebook e fique sempre bem informado!

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